A partir de março de 2023 as empresas que não estiverem aderentes aos requisitos da Lei 14.457/22 estarão sujeitas às sanções aplicáveis.
A Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres que visa a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. A Lei traz sete principais medidas a serem adotadas, dentre as quais, destacamos aqui a adoção de medidas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente do trabalho.
As empresas deverão ter regras de conduta visando evitar o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho e procedimentos estruturados para o recebimento de denúncias. É importante salientar que a simples implementação de um canal de denúncia não atende a todos os requisitos da lei, uma vez que as regras e procedimentos devem ser divulgadas, apoiadas pela alta direção da empresa e fazer parte de treinamentos constantes por parte da empresa.
Caso queira saber se a sua empresa precisa se adequar, entre em contato conosco e iremos apoiá-los.



