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Reforma Tributária - como as empresas serão impactados?
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Reforma Tributária - como as empresas serão impactados?

Reforma tributária, impactos para as empresas, impostos sobre produtos e serviços, novo texto da reforma tributária, impactos da reforma

Equipe Apter · 25 de julho de 2023 · 6 min de leitura


As principais alterações da Reforma Tributária

 

A Reforma Tributária foi aprovada no dia 06 de julho através PEC 45/2019 e está agora em análise no Senado Federal. A proposta aprovada na Câmara trouxe um horizonte de adaptações legais a serem implementadas visando simplificar o atual sistema tributário em vigor.

A principal medida é a criação de um imposto IVA – Imposto sobre Valor Agregado, em sistema dual, que substituirá os atuais 5 impostos federais, estaduais e municipais principais:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: Substituirá os tributos federais PIS, Confins e IPI

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal)

A tarifa que definirá os dois impostos ainda depende de Lei Complementar, mas em linhas gerais, a tributação seguirá as seguintes premissas:

  • A simplificação do processo tributário na cadeia, eliminando os efeitos em cascata e reduzindo a complexidade em todo o processo através da unificação de alíquotas, eliminando as inúmeras alíquotas tributárias diferenciadas que incidem atualmente em cada produto, dependendo de sua origem, destino, composição, etc.;
  • Em torno de 40 pontos da Reforma dependerão de Lei Complementar, a serem definidas e elaboradas após a aprovação da PEC;
  • Análises preliminares consideram que a alíquota do IVA poderá chegar a 28% visando manter os atuais índices de arrecadação;
  • O texto preliminar prevê que a tributação trabalhará com 3 alíquotas: uma padrão, uma reduzida e uma zerada, dependendo do segmento e tipo de produto;
  • A transição entre os novos tributos e os atuais será feita por etapas, iniciando em 2026. Haverá um tempo de transição quando a tributação atual acontecerá ao mesmo tempo em que a nova tributação, até 2033, quando atingir a total implementação do novo modelo tributário e as atuais regras tributárias deixem de existir.

 

Criação de Fundos de Compensação:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

O fundo irá compensar os benefícios fiscais já concedidos e que estarão garantidos até 2032.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Criado para reduzir as desigualdades regionais e estimular atividades produtivas e de infraestrutura, desenvolvimento científico e tecnológico das regiões brasileiras.

 

Criação de um Conselho Federativo:

Haverá a criação de um Conselho Federativo para a gestão dos tributos, composto pelos 26 Estados mais o Distrito Federal, além de 26 representantes dos municípios.

 


Mas como a Reforma poderá impactar a minha empresa?

 

Setores beneficiados com alíquota reduzida:

  • Transportes: serviços de transporte público coletivo urbano;
  • Educação;
  • Agronegócios: produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Indústria farmacêutica: medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde; sendo que alguns medicamentos poderão ter alíquota zero – como medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por exemplo;
  • Arte e cultura: atividades artísticas e culturais.

Setores cuja carga tributária deverá ser maior - Imposto Seletivo (IS):

  • Cigarros;
  • Bebidas alcóolicas; e
  • Outros produtos considerados “nocivos à saúde” sofrerão aumentos na tarifação em toda o processo: importação, produção e distribuição, impactando os preços finais ao consumidor.

Tributação especial:

  • Combustíveis e Lubrificantes: as alíquotas serão únicas e cobradas em uma única fase e haverá a possibilidade de concessão de créditos;
  • Serviços Financeiros, bens imóveis, assistência à saúde, e outros, terão alíquotas diferenciadas, com possibilidade de tributação com base na receita ou faturamento;
  • Impostos sobre heranças, imóveis, veículos motores deverão ter leis complementares instauradas, porém deverão ser progressivos de acordo com o valor dos bens e deverão englobar também veículos aéreos e marítimos.

A reforma tributária não alterará as regras vigentes para:

  • A Zona Franca de Manaus; e
  • O Simples Nacional;

 

ITCMD - Transmissão Causa Mortis e Doação:

As alíquotas previstas atualmente para pagamento do ITCMD - o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - poderão sofrer aumentos de mais de 100% a partir da implantação da Reforma Tributária. O imposto deverá ser progressivo, impactando as propriedades de maior valor com maiores percentuais e fazendo com que as empresas, áreas rurais produtoras do agronegócio, corporações nacionais e outras propriedades recebem impactos significativos em processos sucessórios futuros, heranças e doações. Atualmente, em São Paulo por exemplo, a alíquota vigente é de 4% e poderá chegar a 8% para propriedades com valor superior a  R$ 1.733.160,00.

 


Conclusões e análises gerais:

 

O objetivo principal da reforma que almeja a simplificação de tributos complexos, responsáveis pelos impostos em cascata e também por alíquotas diferenciadas por produto, segmento, composição de materiais, origem e apresentação final desses produtos, que geravam uma complexidade gigantesca e contencioso muito expressivo, parecem ter sido sanadas através da criação dos impostos CBS e o IBS.

 

Este é o momento para analisar todas as oportunidades tributárias e planejamento tributário, a exemplo de créditos deixados para trás nos últimos anos. A virada da legislação pode proporcionar oportunidades únicas e importantes para as empresas, com impactos extremamente positivos para os negócios. Haverá uma janela de oportunidades importante que se abre agora e que tem prazo de validade. Esta janela deverá ir se afunilando conforme as novas regras começarem a entrar em vigor.  

 

Outra importante área que será impactada pela reforma será a sucessão empresarial, os custos sobre heranças e patrimônio, devido a indicação muito clara por parte do governo de que haverá um aumento significativo das taxas de ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A taxa que hoje no Estado de São Paulo está em 4% - entre 2% e 8% dependendo do Estado Brasileiro - deve sofrer impactos significativos, com a projeção de 8% para propriedade com valor acima de R$ 1.733.160,00. Muitas empresas estão buscando a Apter para saber qual a melhor forma de proteger o patrimônio e agir de forma proativa para evitar perdas significativas a partir da implantação de uma nova taxa de ITCMD. Serão impactadas de forma direta as pequenas e médias empresas nacionais, corporações familiares e também haverá impacto significativo para fazendeiros e gestores do agronegócio, com a possibilidade de taxação muito alta a partir da implantação das novas taxas de ITCMD no momento de realizar inventário de grandes áreas de terra para fins de herança ou divisão patrimonial.

 

A Apter está analisando todas as informações a respeito da reforma tributária e estará atenta para alertar seus clientes sobre as obrigações, oportunidades e impactos dos diversos temas abordados no texto da reforma, assim como nas eventuais alterações derivadas da análise pelo Senado Federal sobre os textos e definições englobadas na PEC 45/2019.

 

Pode contar com a Apter para estar ao seu lado durante todo o processo de transição, até a implementação total e os resultados para toda a cadeia produtiva brasileira.

 

Quer saber como sua empresa pode ser impactada e como passar pela transição da Reforma Tributária?

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