A lei 11.196/05, mais conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Quais as vantagens?
· Dedução do valor investido em PD&I na apuração do IRPJ e da CSLL;
· Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
· Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I; e
· Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
A lei tem aplicações muito claras e é um incentivo bastante simples de conseguir as concessões. Entretanto, é necessário que a avaliação seja feita por especialistas para assegurar que o processo está sendo realizado da maneira correta, pois apenas assim os benefícios podem ser garantidos.
A Apter tem especialistas tributários que estão preparados para avaliar se a sua empresa se enquadra nos conceitos estabelecidos pela legislação e preparar a documentação necessária para o cálculo do benefício.



