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Lei do Bem: Estímulo à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento no Brasil
Inovação e Tecnologia

Lei do Bem: Estímulo à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento no Brasil

Lei do Bem e o incentivo à inovação tecnológica para as indústrias

Equipe Apter · 05 de fevereiro de 2024 · 3 min de leitura


A Lei do Bem, formalmente conhecida como Lei nº 11.196/05, é um importante instrumento legal brasileiro que visa incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento científico no país. Esta legislação estabelece benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), proporcionando um ambiente propício para o avanço tecnológico e a competitividade no mercado.

Principais Aspectos da Lei do Bem:

  • Redução de Impostos: A principal vantagem oferecida pela Lei do Bem é a redução do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que investem em atividades de P&D. Empresas podem abater parte do valor investido nessas áreas, contribuindo significativamente para a diminuição da carga tributária.
  • Incentivo à Inovação: A legislação estimula a inovação ao reconhecer diferentes atividades como passíveis de dedução, como pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental e a capacitação de recursos humanos voltados para P&D.
  • Abrangência Setorial: A Lei do Bem não se limita a setores específicos, sendo aplicável a empresas de diversos segmentos da economia. Isso favorece a disseminação de práticas inovadoras em diferentes áreas, desde a indústria até o setor de serviços.
  • Colaboração com Instituições de Ensino e Pesquisa: Empresas podem estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, visando o compartilhamento de conhecimento e recursos. Essa colaboração fortalece a relação entre setor produtivo e acadêmico, gerando resultados mais expressivos em termos de inovação.

Aplicações Práticas do Benefício:

  • Desenvolvimento de Produtos e Serviços Inovadores: Empresas podem investir na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços, aproveitando os benefícios fiscais para impulsionar a inovação em seus segmentos.
  • Modernização de Processos e Tecnologias: A Lei do Bem também incentiva investimentos em modernização de processos e adoção de novas tecnologias, promovendo a eficiência e a competitividade no mercado.
  • Treinamento e Capacitação de Profissionais: A legislação contempla a capacitação de recursos humanos, permitindo que as empresas invistam em treinamento e formação de profissionais qualificados, contribuindo para a formação de uma mão de obra mais especializada.
  • Pesquisa Colaborativa: A interação entre empresas e instituições de pesquisa é fortalecida, promovendo a troca de conhecimentos e a geração de soluções inovadoras por meio de projetos conjuntos.

A Lei do Bem contempla uma série de critérios relacionados à pesquisa e desenvolvimento (P&D) que são elegíveis para a obtenção dos benefícios fiscais. Algumas das principais áreas avaliadas incluem:

  1. Pesquisa Básica: Atividades voltadas para o avanço do conhecimento científico, sem uma aplicação específica imediata.
  2. Pesquisa Aplicada: Investigação direcionada para a resolução de problemas específicos e aplicação prática do conhecimento.
  3. Desenvolvimento Experimental: Trabalhos sistemáticos baseados em conhecimento existente, visando a aquisição, combinação, configuração e aprimoramento de tecnologias.
  4. Desenvolvimento de Protótipos e Novos Produtos: Incluindo a concepção, construção e testes de protótipos e novos produtos.
  5. Modernização de Processos: Atividades destinadas a tornar os processos produtivos mais eficientes, econômicos, seguros ou ambientalmente amigáveis.
  6. Treinamento e Qualificação de Recursos Humanos: Investimentos em capacitação de profissionais para atividades de P&D.
  7. Contratação de Pesquisadores: Contratação de pesquisadores para desenvolver atividades de P&D.
  8. Colaboração com Instituições de Pesquisa e Ensino: Participação em projetos conjuntos com universidades e institutos de pesquisa.
  9. Registro de Patentes: Atividades relacionadas ao registro e manutenção de patentes.

É importante ressaltar que a elegibilidade para os benefícios da Lei do Bem está condicionada ao cumprimento de critérios específicos estabelecidos na legislação. As empresas devem documentar e comprovar suas atividades de P&D para obterem os benefícios fiscais associados à lei. Recomenda-se a consulta a profissionais especializados  para garantir o correto enquadramento das atividades e o cumprimento das exigências legais.

A Apter é especialista em Lei do Bem e pode avaliar se sua empresa possui os critérios para solicitar o benefício e ajudá-lo na documentação necessária e processos para assegurar seus direitos.

Fale com a Apter e peça uma avaliação.

 

 


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